Alysson Leandro De Souza e outros x Cortesia Servicos De Concretagem Ltda.
Número do Processo:
1001043-12.2025.5.02.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001043-12.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ALYSSON LEANDRO DE SOUZA RECLAMADO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bc84d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos etc. Id 9974fd2: Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento por cirurgia, intime-se a perita para que redesigne a perícia para data compatível. Vindo, intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001043-12.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 16/05/2025
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001043-12.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ALYSSON LEANDRO DE SOUZA RECLAMADO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. IURY NUNES DE FARIA - Servidor(a) DESPACHO Vistos. O Juízo determina que o(a) reclamante emende a petição inicial para: liquidar / apresentar os valores de todos os pedidos de forma individualizada e por parcela / reflexo (nclusive os reflexos referentes aos adicionais de insalubridade e penosidade). Nesse sentido, ressalto que parcelas vincendas e/ou pedidos genéricos e/ou acessórios, os quais, no atual momento processual não seja possível ter seus valores precisados, deverão ser liquidados de forma estimada. Comino prazo de dois dias para cumprimento, devendo a parte autora apresentar petição que substitua integralmente a inicial, com todos os pedidos, fatos e fundamentos nela consolidados, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Deverá consolidar todos os pedidos e fundamentos em uma única petição a qual substituirá a petição inicial juntada aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para o DIA 10/06/2025 10:00 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta ata de audiência, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Cumprida a determinação de emenda acima, cite(m)-se a(s) reclamada(s), observando-se prioritariamente a existência de domicílio eletrônico cadastrado e, se ausente ou já diligenciado negativamente, notifique-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. IURY NUNES DE FARIA Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ALYSSON LEANDRO DE SOUZA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001043-12.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ALYSSON LEANDRO DE SOUZA RECLAMADO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4b543 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 19 de maio de 2025. IURY NUNES DE FARIA - Servidor(a) DESPACHO Vistos. O Juízo determina que o(a) reclamante emende a petição inicial para: liquidar / apresentar os valores de todos os pedidos de forma individualizada e por parcela / reflexo (inclusive os reflexos referentes aos adicionais de insalubridade e penosidade). Nesse sentido, ressalto que parcelas vincendas e/ou pedidos genéricos e/ou acessórios, os quais, no atual momento processual não seja possível ter seus valores precisados, deverão ser liquidados de forma estimada. Comino prazo de dois dias para cumprimento, devendo a parte autora apresentar petição que substitua integralmente a inicial, com todos os pedidos, fatos e fundamentos nela consolidados, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Deverá consolidar todos os pedidos e fundamentos em uma única petição a qual substituirá a petição inicial juntada aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Fica designada audiência UNA PRESENCIAL para o DIA 10/06/2025 10:00 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta ata de audiência, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Cumprida a determinação de emenda acima, cite(m)-se a(s) reclamada(s), observando-se prioritariamente a existência de domicílio eletrônico cadastrado e, se ausente ou já diligenciado negativamente, notifique-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALYSSON LEANDRO DE SOUZA