Processo nº 10010432520258260439
Número do Processo:
1001043-25.2025.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Marta Cardoso Bezerra Vieira (OAB 90679/SP) Processo 1001043-25.2025.8.26.0439 - Arrolamento Comum - Herdeira: Marta Cardoso Bezerra Vieira, Marta Cardoso Bezerra Vieira, Marta Cardoso Bezerra Vieira, Marta Cardoso Bezerra Vieira, Marta Cardoso Bezerra Vieira, Marta Cardoso Bezerra Vieira, Marta Cardoso Bezerra Vieira, Marta Cardoso Bezerra Vieira, João Bezerra, Vera Lucia Bezerra, João Carlos Bezerra, Luciane Bezerra de Toledo, Marcia Lucia Bezerar, Antonio Marcos Bezerra - Vistos. 1. Trata-se de ação de "arrolamento" ajuizada por João Bezerra em face de Anália Cardoso Bezerra (fls. 1/11). 2. Custas recolhidas. 3. Nomeio João Bezerra como inventariante, independentemente de compromisso. 4. Em face ao disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor dos bens do espólio são inferiores a 1.000 (mil) salários mínimos, é obrigatório o rito de arrolamento. 5. Para processamento como arrolamento, deverá ser juntada declaração de bens e herdeiros; esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação; comprovantes relativos aos bens inventariados, negativas fiscais, bem como negativa da Receita Federal e recolhimento de custas e imposto. 6. Comunique-se ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para pronunciamento. Int. Dilig.