Otavio Augusto Desterro Carvalho x Clean Xpress Ltda
Número do Processo:
1001043-27.2025.5.02.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001043-27.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: OTAVIO AUGUSTO DESTERRO CARVALHO RECLAMADO: CLEAN XPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78ab8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº a84edcf. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO DESPACHO Vistos. Mantenho a audiência presencial já designada, pelos fundamentos já expostos no despacho de ID nº c66c033. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- OTAVIO AUGUSTO DESTERRO CARVALHO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001043-27.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: OTAVIO AUGUSTO DESTERRO CARVALHO RECLAMADO: CLEAN XPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e52088 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 19 de maio de 2025 TATIANA REHEM MATOS ONODA DECISÃO Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em 19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do Anexo I da citada Portaria. Trata-se de competência funcional, absoluta e improrrogável. No caso dos autos, o local da prestação dos serviços (03072-000) está compreendido em área de competência do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, definida pela Portaria GP 88/2013. Assim, determino a remessa dos autos, por meio do sistema PJe-Jt, ao fórum competente (Barra Funda). Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OTAVIO AUGUSTO DESTERRO CARVALHO