Daiane Bastos De Jesus e outros x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa
Número do Processo:
1001043-50.2024.5.02.0351
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Jandira
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jandira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1001043-50.2024.5.02.0351 RECLAMANTE: DAIANE BASTOS DE JESUS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7acac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, nos termos da fundamentação, julgar a presente demanda PROCEDENTE EM PARTE, em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, para condená-la a pagar a DAIANE BASTOS DE JESUS, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios supra e autorizados os descontos fiscais cabíveis, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), durante todo o contrato de trabalho da reclamante, com reflexos em eventuais horas extras, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS: b) devolução dos valores efetivamente descontados a título de contribuição assistencial/negocial (assistência laboral), mediante apuração através dos holerites carreados aos autos (ID. ffd0e41. Fls. 160 e seguintes); c) indenização mensal correspondente à ajuda de custo da manutenção do uniforme, conforme valores e vigências dos instrumentos normativas acostados aos autos (Cláusula 77ª da CCT), durante todo o contrato de trabalho da demandante; d) honorários advocatícios em favor do patrono do autor, arbitrados em 15% sobre o valor resultante da liquidação da sentença; e) juros e correção monetária. A parte reclamada deve, ainda, recolher e comprovar, em quinze dias da ciência do valor devido, as contribuições previdenciárias e fiscais eventualmente incidentes sobre os créditos oriundos da condenação. Condeno a reclamada a obrigação de entregar o PPP atualizado da trabalhadora, no prazo de cinco dias da sua intimação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, reversível ao reclamante, limitada a R$ 5.000,00. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a demandante ao pagamento de honorários em favor dos advogados da reclamada, arbitrados em 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade suspendo. Honorários periciais ambientais a cargo da ré e médicos a cargo da União. A parte ré deverá pagar custas de R$ 140,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, ao final complementadas. Cumpra-se definitivamente após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se as partes. Dispensada a manifestação da União, acaso o valor das contribuições previdenciárias devidas seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE BASTOS DE JESUS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jandira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA 1001043-50.2024.5.02.0351 : DAIANE BASTOS DE JESUS : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef20254 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Ciência às partes do Laudo Pericial de Id. n. 400ecc6. Manifestação em 5 dias. JANDIRA/SP, 29 de abril de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE BASTOS DE JESUS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jandira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA 1001043-50.2024.5.02.0351 : DAIANE BASTOS DE JESUS : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef20254 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho Ciência às partes do Laudo Pericial de Id. n. 400ecc6. Manifestação em 5 dias. JANDIRA/SP, 29 de abril de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA