Janaina Benvenuti Martins Da Silva x Certifique-Se Informacoes Inteligentes Ltda e outros

Número do Processo: 1001043-65.2023.5.02.0422

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001043-65.2023.5.02.0422 RECLAMANTE: JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CERTIFIQUE-SE INFORMACOES INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c739b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO   Vistos. Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, liberem-se os valores abaixo: 1- Ao reclamante: R$ 9.526,08 , da conta judicial de n. 3336042015106749, de 18/06/2025, da CEF. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, Os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região.                                      Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001043-65.2023.5.02.0422 RECLAMANTE: JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CERTIFIQUE-SE INFORMACOES INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c739b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO   Vistos. Tendo em vista os pagamentos realizados nos autos, liberem-se os valores abaixo: 1- Ao reclamante: R$ 9.526,08 , da conta judicial de n. 3336042015106749, de 18/06/2025, da CEF. Eventual requerimento para depósito dos valores em conta específica deve ser informado nos autos no prazo de 05 dias. No silêncio, Os valores serão liberados nas contas cadastradas junto ao e. TRT da 2ª Região.                                      Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CERTIFIQUE-SE INFORMACOES INTELIGENTES LTDA
    - IBRACEM S.A.
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001043-65.2023.5.02.0422 RECLAMANTE: JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CERTIFIQUE-SE INFORMACOES INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85ddf1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data,  faço  os autos   conclusos   ao  MM. Juiz do Trabalho, prestando as seguintes informações: -Execução Definitiva. -Cálculos do reclamante  - ID. Num. 837a4b1 -Intimadas as reclamadas não se manifestaram MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES - Técnico Judiciário. DECISÃO                                  Vistos. Tendo em vista o previsto no Provimento GP/CR 13/2006, §1º do artigo 129 e diante do silêncio das reclamadas, HOMOLOGO os cálculos    apresentados    pelo reclamante na petição ID. Num. 837a4b1,e  fixo  os   valores   da   condenação,  pendentes de  atualização até  a data do pagamento, conforme segue: VALORES DA CONDENAÇÃO EM 01/05/2025 - R$ 21.339,50 -  Principal atualizado - R$ 5.078,84 - Juros de mora - R$ 26.418,34 -  Valor Bruto da Condenação - R$ 0,00 - Imposto de renda devido - R$ 626,66 - Contribuição previdenciária - cota reclamante - R$ 25.791,68 - Valor Líquido da condenação - R$ 2.070,81 - Contribuição previdenciária - cota reclamada OUTRO(S) DÉBITO(S) DA(S) RECLAMADA(S): -R$ 2.641,83 - Honorários advocatícios sucumbenciais - R$ 622,62 -  Custas Processuais Deverá  a reclamada comprovar, documentalmente, observando eventuais formalidades, prazos e multas dispostos na sentença de mérito, os recolhimentos  previdenciários,   nos termos do artigo 878-A, da CLT. Autorizado desconto do crédito do reclamante. Observe a reclamada que em caso de pagamento das contribuições previdenciárias, através de guia própria – DARF (ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N 2 DE 05 DE JANEIRO DE 2023), deverá constar o número do processo, conforme previsto no artigo 889-A da CLT, sob pena de não serem considerados. Observe também a reclamada que o pagamento das custas processuais através de guia própria , deverá conter elementos que identifiquem aquele recolhimento com o objeto da condenação. Não há recolhimentos fiscais a comprovar, diante dos parâmetros   traçados   no  julgado   para  apuração de tal valor, dos valores e períodos  informados no cálculo ora homologado e da atual regulamentação disposta nas Instruções Normativas RFB nºs 1127/2011 e 1145/2011 acerca da apuração  e tributação  de  rendimentos recebidos   acumuladamente, conforme demonstrado. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao início da execução, com a utilização das ferramentas eletrônicas (convênios firmados por este E. TRT), sob pena de declaração de prescrição intercorrente e extinção do feito, após o decurso do prazo a que alude o art. 11-A, , §1º, da CLT, sem manifestação da parte. Deixo de intimar a UNIÃO, diante da PORTARIA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, observando  o valor das contribuições previdenciárias devidas Dê-se ciência às reclamadas – Devedoras Solidárias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 26 de maio de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001043-65.2023.5.02.0422 RECLAMANTE: JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA RECLAMADO: CERTIFIQUE-SE INFORMACOES INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e85ddf1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data,  faço  os autos   conclusos   ao  MM. Juiz do Trabalho, prestando as seguintes informações: -Execução Definitiva. -Cálculos do reclamante  - ID. Num. 837a4b1 -Intimadas as reclamadas não se manifestaram MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES - Técnico Judiciário. DECISÃO                                  Vistos. Tendo em vista o previsto no Provimento GP/CR 13/2006, §1º do artigo 129 e diante do silêncio das reclamadas, HOMOLOGO os cálculos    apresentados    pelo reclamante na petição ID. Num. 837a4b1,e  fixo  os   valores   da   condenação,  pendentes de  atualização até  a data do pagamento, conforme segue: VALORES DA CONDENAÇÃO EM 01/05/2025 - R$ 21.339,50 -  Principal atualizado - R$ 5.078,84 - Juros de mora - R$ 26.418,34 -  Valor Bruto da Condenação - R$ 0,00 - Imposto de renda devido - R$ 626,66 - Contribuição previdenciária - cota reclamante - R$ 25.791,68 - Valor Líquido da condenação - R$ 2.070,81 - Contribuição previdenciária - cota reclamada OUTRO(S) DÉBITO(S) DA(S) RECLAMADA(S): -R$ 2.641,83 - Honorários advocatícios sucumbenciais - R$ 622,62 -  Custas Processuais Deverá  a reclamada comprovar, documentalmente, observando eventuais formalidades, prazos e multas dispostos na sentença de mérito, os recolhimentos  previdenciários,   nos termos do artigo 878-A, da CLT. Autorizado desconto do crédito do reclamante. Observe a reclamada que em caso de pagamento das contribuições previdenciárias, através de guia própria – DARF (ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N 2 DE 05 DE JANEIRO DE 2023), deverá constar o número do processo, conforme previsto no artigo 889-A da CLT, sob pena de não serem considerados. Observe também a reclamada que o pagamento das custas processuais através de guia própria , deverá conter elementos que identifiquem aquele recolhimento com o objeto da condenação. Não há recolhimentos fiscais a comprovar, diante dos parâmetros   traçados   no  julgado   para  apuração de tal valor, dos valores e períodos  informados no cálculo ora homologado e da atual regulamentação disposta nas Instruções Normativas RFB nºs 1127/2011 e 1145/2011 acerca da apuração  e tributação  de  rendimentos recebidos   acumuladamente, conforme demonstrado. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao início da execução, com a utilização das ferramentas eletrônicas (convênios firmados por este E. TRT), sob pena de declaração de prescrição intercorrente e extinção do feito, após o decurso do prazo a que alude o art. 11-A, , §1º, da CLT, sem manifestação da parte. Deixo de intimar a UNIÃO, diante da PORTARIA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, observando  o valor das contribuições previdenciárias devidas Dê-se ciência às reclamadas – Devedoras Solidárias. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 26 de maio de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CERTIFIQUE-SE INFORMACOES INTELIGENTES LTDA
    - IBRACEM S.A.
  6. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001043-65.2023.5.02.0422 : JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA : CERTIFIQUE-SE INFORMACOES INTELIGENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742249c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES DESPACHO   Vistos Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, reapresentar os seus cálculos, observando corretamente os parâmetros traçados na sentença de mérito quanto aos juros e correção monetária. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 23 de abril de 2025. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANAINA BENVENUTI MARTINS DA SILVA