Jose Roberto Portante e outros x Yakult S/A. Industria E Comercio
Número do Processo:
1001043-75.2024.5.02.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001043-75.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: RAFAEL ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3dde4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 25/07/2019, extinguindo-as com resolução de mérito. Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por RAFAEL ALVES DE ALMEIDA na ação trabalhista promovida em face de YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO, nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante desta sentença, para: CONDENAR a reclamada ao PAGAMENTO, nos valores apuráveis em liquidação de sentença, dos seguintes títulos: - horas extras, pelo labor acima da 8ª hora diária e 44ª semanal, por todo o período imprescrito do contrato de trabalho, e reflexos; e - 30 minutos diários de horas extras, por todo o período imprescrito do contrato de trabalho, em razão da não concessão integral do intervalo intrajornada legal. Os demais pedidos são improcedentes. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente arbitrado em R$ 50.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo das partes com esta decisão ser arguido em recurso ordinário. Observe-se, também, que a Súmula 297 do TST determina a necessidade de prequestionamento em relação à decisão de 2º grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau. Ademais, o julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (Informativo 585 do STJ), e a decisão judicial deve ser interpretada como um todo, de acordo com o art. 489, §3º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001043-75.2024.5.02.0472 : RAFAEL ALVES DE ALMEIDA : YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd1c0a proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes sobre laudo e honorários periciais, em 10 dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de abril de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001043-75.2024.5.02.0472 : RAFAEL ALVES DE ALMEIDA : YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fd1c0a proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes sobre laudo e honorários periciais, em 10 dias. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de abril de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL ALVES DE ALMEIDA