Jessica Sena Dos Santos x Mrs Seguranca E Vigilancia Patrimonial Eireli - Epp
Número do Processo:
1001044-15.2025.5.02.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001044-15.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: JESSICA SENA DOS SANTOS RECLAMADO: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1675674 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. ID a19d095: Ante a discordância expressa da Reclamante, indefiro a adoção do Juízo 100% digital e, por consequência, reconsidero a determinação para remessa dos autos ao Núcleo 4.0. Resta mantida a audiência UNA-RS PRESENCIAL já designada neste Juízo (dia 09/06/2025, às 10:15 horas), à qual as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 884 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA SENA DOS SANTOS