Ana Lucia Reis x Escola De Educacao Infantil Trenzinho Encantado Ltda - Epp
Número do Processo:
1001044-25.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001044-25.2024.5.02.0613 RECLAMANTE: ANA LUCIA REIS RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL TRENZINHO ENCANTADO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b74855 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que o acórdão ID #id:c2002bf deu provimento parcial ao recurso ordinário "apenas para deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita". São Paulo, data abaixo. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretor de Secretaria DESPACHO A ação foi extinta sem julgamento do mérito, tendo sido a reclamante condenada ao pagamento de multa no importe de 5% do valor da causa. O v. acórdão #id:c2002bf deferiu à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Ante o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão proferido(a), e apresentados os cálculos pela reclamada, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. Consigne-se que, sendo beneficiária da justiça gratuita, a autora está isenta do recolhimento das custas processuais. Decorrido o prazo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA REIS