Antonio Marcelo Da Silva e outros x Rogelio Tobar Soares
Número do Processo:
1001044-38.2024.5.02.0447
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001044-38.2024.5.02.0447 : MARCIO ALVES DA SILVA : ROGELIO TOBAR SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27b7ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, DECIDE o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, extinguir o pedido de o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias do período em que o autor postula o reconhecimento do vínculo empregatício, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; rejeitar as demais preliminares arguidas e JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO ALVES DA SILVAem face de ROGELIO TOBAR SOARES (1º reclamado) e ROGELIO TOBAS SOARES ME - CHAPARRAL MOTOS (2ª reclamada), extinguindo os pedidos, com resolução do mérito (artigo 487, I, do CPC), conforme fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Defere-se a gratuidade judicial ao reclamante Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 35.573,86, calculadas sobre o valor da causa, a cargo do autor, isento na forma da lei. Intimem-se as partes através do DJEN. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGELIO TOBAR SOARES
- ROGELIO TOBAR SOARES