Processo nº 10010447420258260450
Número do Processo:
1001044-74.2025.8.26.0450
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracaia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracaia - 1ª Vara | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1001044-74.2025.8.26.0450 - Tutela Cautelar Antecedente - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - V.G. - Manifeste a requerente nas pesquisas acima no prazo legal - ADV: NATHÁLIA SILVEIRA COSTA (OAB 453815/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracaia - 1ª Vara | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Nathália Silveira Costa (OAB 453815/SP) Processo 1001044-74.2025.8.26.0450 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: V. G. - Vistos. Perante o Judiciário a autora promove pedido cautelar antecedente. Afirma que foi vítima de um golpe aplicado por meio da rede mundial de computadores e que resultou no pagamento de diversos boletos em favor dos réus. Pretende bloqueio das contas do requerido, além de outras medidas para impedir o cometimento de outras fraudes. É a síntese do processado. Verifico que a probabilidade do direito está demonstrada nos autos, em especial pelos prints que indicam o golpe aplicado. O fundado receio de danos é evidente, já que a rápida ação de agente que aplicam golpes de jaez, ordinariamente impede a recuperação de ativos. Assim, de rigor o deferimento do bloqueio via SISBAJUD (que já inclui valores em contas de pagamento como 99 Pay) De outro lado, providências outras, como bloqueios de linhas telefônica e ofícios para investigação do ocorrido escapam à finalidade do presente feito, de natureza cível, e que tem como escopo impedir ou atenuar os prejuízos financeiros da parte autora, de sorte que as providências em questão devem ser postuladas no procedimento de investigação criminal pertinente. Inviável, também, a determinação de estorno em face operadora de cartão da requerida, que sequer é paetê no feito. Diante do exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para promover o bloqueio do valor de R$ 18.995,00, via SISBAJUD de contas de titularidade os requeridos. Providencie-se o necessário. Efetivada a medida, promova a autora o pedido principal, em 30 (trinta) dias, na forma do art. 308 do CPC. Int.