Marcio Nogueira Costa x Logica Seguranca E Vigilancia Eireli e outros
Número do Processo:
1001045-79.2025.5.02.0708
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Sul
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001045-79.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: MARCIO NOGUEIRA COSTA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5186ba5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juíz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP. SÃO PAULO, data abaixo. ELIZABETE ALMEIDA COSTA SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. Designo audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) para: 30/09/2025 13:20 , a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, situada no prédio do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo (Condomínio Panamérica Park, na Avenida Guido Caloi, 1.000, São Paulo/SP). A ausência de participação do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência de participação do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, em conformidade com o artigo 844 da CLT, exceto em caso de impossibilidade de acesso à plataforma virtual de videoconferências. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, participarão da audiência independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 852-H, § 2º. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria pelo email: vtsps08@trtsp.jus.br. Nos termos da Resolução nº 345 do CNJ, o presente feito tramitará pela modalidade “Juízo 100% Digital”, com comunicação de atos processuais, exclusivamente por meio do DEJT ou Correios, por parte desta Vara. Registre- se, ainda, que não haverá prejuízo às partes em caso de eventuais problemas na conexão no momento das audiências por videoconferência. Eventual discordância deverá ser justificada pela parte, no prazo de 5 dias (petição sob a identificação “discordância Juízo 100% Digital"). Sem prejuízo, considerando-se a Recomendação do C. CSJT GVP, de 25/03/2020, em favor de esforços conciliatórios pelos Juízes do Trabalho, e também o ATO GP/VPA Nº 08/2019 do E.TRT/2ªRegião (que em seu artigo registra que fica a critério da unidade jurisdicional de origem a remessa de processos aos CEJUSCS), determino que os presentes sejam encaminhados ao CEJUSC-SUL, imediatamente. Em não havendo conciliação no CEJUSC, fica mantida a data de audiência já aprazada nesta Vara. Intime-se o autor, mediante publicação dirigida ao advogado constituído, e citem-se as rés, via postal, com as cominações acima. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO NOGUEIRA COSTA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001045-79.2025.5.02.0708 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 23/06/2025
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