Maria Do Livramento De Araujo Santos x Compra Certa Comercial Ltda
Número do Processo:
1001047-06.2025.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001047-06.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: MARIA DO LIVRAMENTO DE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: COMPRA CERTA COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8089e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Considerando que a regra no processo do trabalho (artigo 813 da CLT c/c art. 1º, §2º da Resolução 345 do CNJ) é audiência presencial, designa-se audiência una presencial para o dia 16/09/2025, às 14:10h. Insta notar, nesse passo, que tem-se por inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades presenciais; a uma, porque a prática das audiências virtuais demonstrou que, na maioria das vezes, partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; a duas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido; a três, porque as partes e testemunhas acessam a sala virtual com câmera e microfones desligados, além do que acessam a sessão de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), o que gera atraso desnecessário do ato (e por consequência nas demais audiências da pauta), comprometendo a celeridade processual (já que por vezes a audiência precisa ser cindida por falhas técnicas), bem como a qualidade da prova, já que o contato direto com o Magistrado (seu destinatário final) permite uma melhor condução do processo. Faculta-se apresentação de rol de testemunhas com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Cite-se a reclamada por carta registrada ou domicílio eletrônico, caso haja habilitação no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO LIVRAMENTO DE ARAUJO SANTOS