Fernando Daniel Da Silva Gimenes x Real Agro Quimica Ltda
Número do Processo:
1001047-80.2025.5.02.0342
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001047-80.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FERNANDO DANIEL DA SILVA GIMENES RECLAMADO: REAL AGRO QUIMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafe3c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, Designo audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 18/07/2025 às 10:00h, a ser realizada na modalidade Telepresencial/Híbrida, facultado o comparecimento presencial das partes. Em caso de participação da modalidade Telepresencial/ Híbrida, Ficam as partes responsáveis pelo adequado funcionamento e qualidade na conexão de internet. Segue abaixo o link para acesso à audiência: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/86928856369?pwd=1pFFQDSy3eMogFEaXmWxYH6RQkoQXT.1 ID da reunião: 869 2885 6369 Senha de acesso: 480439 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação. Este despacho, desde que impresso, preenchido e assinado, valerá como prova do efetivo convite, devendo ser carreado aos autos até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de multa em seu desfavor e condução coercitiva por Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada antes do quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do(a) advogado(a) no processo depende de prévia habilitação (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma dos arts. 13 e 14 da Resolução acima, sejam protocolados até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT), sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa. poderá indicar preposto (art. 843 da CLT), bem como constituir advogado. Cite-se a reclamada por oficial de justiça, restando autorizada a citação na pessoa dos sócios. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de julho de 2025. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DANIEL DA SILVA GIMENES