Luis Carlos Diniz e outros x Condominio Civil Maua Plaza Shopping e outros

Número do Processo: 1001048-42.2024.5.02.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1001048-42.2024.5.02.0361 : MARIA HELENA DE FREITAS FERRAZ : VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4096b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, tendo em vista manifestação da reclamada de id f73d7cd, alegando que "não consegue efetuar a baixa na data determinada em referida Sentença, qual seja, 26/06/2024, ao passo que o sistema não permite a realização de baixa retroativa, sendo assim, apenas é possível a baixa com a data atual", e requerendo "que seja expedido ofício ao Ministério do Trabalho a fim de retificar a data da baixa, a fim de constar a data do título executivo, qual seja, 23/06/2024". Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria Mauá, 25/04/2025           DESPACHO Vistos etc. A priori, cumpre ressaltar que, ao contrário do alegado, é possível a anotação do término do contrato de trabalho no E-Social, com data retroativa, cuja informação pode ser obtida no sítio eletrônico https://www.gov.br>esocial>pt-br>manuais. Além disso, as decisões proferidas em outros processos não vinculam este Juízo, o qual analisa as provas e peculiaridades dos autos que aprecia. Ademais, indefiro o pedido de expedição de ofício "ao Ministério do Trabalho a fim de retificar a data da baixa, a fim de constar a data do título executivo, qual seja, 23/06/2024", tendo em vista que não restou demonstrado a impossibilidade técnica de retificação no sistema E-Social. Assim sendo, deverá a reclamada, no prazo de 08 dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, referente à anotação do término do contrato de trabalho, nos termos da r. sentença de id 418a9c3. Intime-se. Nada mais. Cumpra-se.   MAUA/SP, 25 de abril de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA HELENA DE FREITAS FERRAZ
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1001048-42.2024.5.02.0361 : MARIA HELENA DE FREITAS FERRAZ : VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4096b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan, tendo em vista manifestação da reclamada de id f73d7cd, alegando que "não consegue efetuar a baixa na data determinada em referida Sentença, qual seja, 26/06/2024, ao passo que o sistema não permite a realização de baixa retroativa, sendo assim, apenas é possível a baixa com a data atual", e requerendo "que seja expedido ofício ao Ministério do Trabalho a fim de retificar a data da baixa, a fim de constar a data do título executivo, qual seja, 23/06/2024". Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria Mauá, 25/04/2025           DESPACHO Vistos etc. A priori, cumpre ressaltar que, ao contrário do alegado, é possível a anotação do término do contrato de trabalho no E-Social, com data retroativa, cuja informação pode ser obtida no sítio eletrônico https://www.gov.br>esocial>pt-br>manuais. Além disso, as decisões proferidas em outros processos não vinculam este Juízo, o qual analisa as provas e peculiaridades dos autos que aprecia. Ademais, indefiro o pedido de expedição de ofício "ao Ministério do Trabalho a fim de retificar a data da baixa, a fim de constar a data do título executivo, qual seja, 23/06/2024", tendo em vista que não restou demonstrado a impossibilidade técnica de retificação no sistema E-Social. Assim sendo, deverá a reclamada, no prazo de 08 dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, referente à anotação do término do contrato de trabalho, nos termos da r. sentença de id 418a9c3. Intime-se. Nada mais. Cumpra-se.   MAUA/SP, 25 de abril de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VERZANI & SANDRINI S.A.
    - CONDOMINIO CIVIL MAUA PLAZA SHOPPING