Claro S/A x Luciana Alves De Souza
Número do Processo:
1001049-33.2022.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1001049-33.2022.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claro S/A - Apelada: Luciana Alves de Souza - Vistos. O presente recurso de apelação tem como fundamento a cobrança de dívida prescrita realizada por meio da plataforma "Serasa Limpa Nome". Em decisão proferida no REsp 2121593, relativo ao Tema 1.264 do STJ, foi reconhecida a afetação dos processos que versam sobre a referida questão. Com efeito, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante disso, é devida a suspensão do processo em observância à decisão referente ao Tema 1.264 do STJ, até o julgamento pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Sobrevindo notícia do julgamento, tornem os autos conclusos. Int - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - 5º andar