Academia Juinense De Ensino Superior Ltda - Me x Igor Paiva Dos Santos e outros
Número do Processo:
1001049-38.2025.8.11.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação da parte autora para pagamento da primeira parcela das custas processuais, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), devendo ser observado a informação do DCA para geração das guias.
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18/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE DECISÃO Processo: 1001049-38.2025.8.11.0087. REQUERENTE: ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME REQUERIDO: SIMONE PREHLL LEAL, IGOR PAIVA DOS SANTOS Vistos etc. Tendo em vista que a demanda foi distribuída sem o recolhimento das custas, como estipula o §2º, do art. 2º, do Provimento n.º 22/2016-CGJ, do E. TJMT, DETERMINO a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, FACULTO, o recolhimento das custas judiciais em até 02 (Duas) parcelas fixas, recolhidas mediante a emissão de guia com a comprovação nos autos até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena de indeferimento da petição inicial em razão do inadimplemento. Intime-se. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito