Nilda Maria Teles x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 1001049-59.2025.8.26.0624

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Fernando Jammal Makhoul (OAB 272877/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) Processo 1001049-59.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilda Maria Teles - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Futuro Previdencia Privada - Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada.
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