Eliete Neves Pereira x Hospital Alemao Oswaldo Cruz
Número do Processo:
1001050-56.2025.5.02.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1001050-56.2025.5.02.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1 -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001050-56.2025.5.02.0044 AUTOR: ELIETE NEVES PEREIRA RÉU: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2286e3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. THAIS CRISTINA MULLER GOMES Vistos etc. ELIETE NEVES PEREIRA ajuíza cumprimento de sentença coletiva em face de Hospital Alemão Oswaldo Cruz informando que reside na Rua Arraial de São Bartolomeu, nº 865, casa 2, Vila Carmosina, São Paulo/SP, CEP: 08290-190 (Id f8fb6af). Consulta de competência juntada id 8e2ed2e. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicilio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º,I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. Além disto, por aplicação analógica do ATO GP/CR Nº 01, de 16 de julho de 2021, deste Tribunal, a liquidação pode ser promovida pelos interessados de maneira autônoma, mediante a distribuição livre de processos e conforme a regra de competência do juízo de domicílio de cada credor A Resolução Administrativa nº 01/2013, por sua vez, estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Dispôs referida norma, outrossim, que a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. Diante do exposto, considerando que o endereço do exequente não está abrangido pela competência deste regional, determino, de ofício, a remessa dos autos, por via eletrônica, através do sistema PJ-e/JT, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do Fórum da Zona Leste. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIETE NEVES PEREIRA
-
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1001050-56.2025.5.02.0044 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 05/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300505600000408821846?instancia=1