Gabriel Roberto Luiz Dos Santos e outros x Andre Dias De Souza e outros
Número do Processo:
1001050-63.2025.5.02.0074
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001050-63.2025.5.02.0074 distribuído para 48ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1 -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001050-63.2025.5.02.0074 AUTOR: LAUDICEIA LUIZ E OUTROS (2) RÉU: JOAO GLEISON DE OLIVEIRA ROMERO FORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 791304f proferida nos autos. DECISÃO Uma vez que inexiste no sistema PJe classe judicial específica para Ação Anulatória de Arrematação, retifique-se a autuação, a fim de que conste “Ação Trabalhista – Rito Ordinário”, em vez de “Ação de Cumprimento”. Providencie a Secretaria. Reconhece-se a dependência entre o presente feito e o Processo nº 1000037-88. 2017.5.02.0048. Citem-se os requeridos, na pessoa dos advogados que constituíram no já citado Processo nº 1000037-88. 2017.5.02.0048, para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem declarados reveis. A fim de possibilitar a exata compreensão dos fatos que se sucederam nos autos principais (Processo nº 1000037-88. 2017.5.02.0048), até a expedição da carta de arrematação, o pedido de concessão de tutela de urgência será apreciado depois da apresentação da defesa pelos requeridos (exequente e arrematante). Registre-se que, no Processo nº 1000037-88. 2017.5.02.0048, foi suspenso o cumprimento do mandado de imissão na posse. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL ROBERTO LUIZ DOS SANTOS
- GUSTAVO LUIZ DOS SANTOS
- LAUDICEIA LUIZ