Processo nº 10010509220258260220
Número do Processo:
1001050-92.2025.8.26.0220
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001050-92.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Intimação ao autor sobre o resultado da carta negativa (fls. 113/114), no prazo de quinze dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1001050-92.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Também deverá constar do mandado de citação, se comprovado o respectivo recolhimento da cota do Oficial de Justiça, a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de feriados ou dias não úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o art. 5º, XI, CF. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Nos termos do art. 782, § 3.º, e art. 828, ambos do CPC, cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, observando-se que o valor da causa é R$ 33.408,52. Int.