Gilberlanio Gomes De Torres x Faci.Ly Solucoes E Tecnologia Ltda.

Número do Processo: 1001051-04.2023.5.02.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001051-04.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: GILBERLANIO GOMES DE TORRES RECLAMADO: FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94c2e9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA   DESPACHO Vistos. Indique o autor, em 10 dias, meios válidos para prosseguimento do feito.  O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois)  anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º,  da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento  (Motivo 276: Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo.  Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILBERLANIO GOMES DE TORRES
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001051-04.2023.5.02.0079 : GILBERLANIO GOMES DE TORRES : FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d4664 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA     DECISÃO Vistos Ante a concordância do reclamante com os cálculos da reclamada, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada no id. 1009e3b, fixando o crédito exequendo em:   1) PRINCIPAL: R$ 25.681,60; 2) JUROS: R$ 4.321,73; 3) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 4.612,78; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 3.000,33; 5) CUSTAS: já recolhidas quando da interposição do RO, TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 37.616,44. 6) Deduções ao final: 6.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 6.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 1.143,29. 6.3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO RÉU: R$ 2.521,78 - exigibilidade suspensa. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 01/12/2024. Intime-se a reclamada para pagar os valores acima indicados em 15 dias, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Dê-se ciência às partes.  SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA.
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001051-04.2023.5.02.0079 : GILBERLANIO GOMES DE TORRES : FACI.LY SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97d4664 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA     DECISÃO Vistos Ante a concordância do reclamante com os cálculos da reclamada, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada no id. 1009e3b, fixando o crédito exequendo em:   1) PRINCIPAL: R$ 25.681,60; 2) JUROS: R$ 4.321,73; 3) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 4.612,78; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 3.000,33; 5) CUSTAS: já recolhidas quando da interposição do RO, TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 37.616,44. 6) Deduções ao final: 6.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 6.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 1.143,29. 6.3) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO RÉU: R$ 2.521,78 - exigibilidade suspensa. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 01/12/2024. Intime-se a reclamada para pagar os valores acima indicados em 15 dias, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Dê-se ciência às partes.  SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILBERLANIO GOMES DE TORRES
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