Matheus Herik Silva Da Mota x Pjn Comercio De Otica Ltda

Número do Processo: 1001051-30.2025.5.02.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001051-30.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: MATHEUS HERIK SILVA DA MOTA RECLAMADO: PJN COMERCIO DE OTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09006d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03/07/2025. ANDREA SILVA BATISTA   DESPACHO Vistos. Considerando o disposto na Portaria GP nº 88 de 2013, que trata da competência funcional deste Juízo, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, esclareça qual foi o local onde se deu a última prestação de serviços, e na mesma oportunidade forneça este endereço com o respectivo CEP, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MATHEUS HERIK SILVA DA MOTA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou