Matheus Herik Silva Da Mota x Pjn Comercio De Otica Ltda
Número do Processo:
1001051-30.2025.5.02.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001051-30.2025.5.02.0080 RECLAMANTE: MATHEUS HERIK SILVA DA MOTA RECLAMADO: PJN COMERCIO DE OTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09006d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 03/07/2025. ANDREA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos. Considerando o disposto na Portaria GP nº 88 de 2013, que trata da competência funcional deste Juízo, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, esclareça qual foi o local onde se deu a última prestação de serviços, e na mesma oportunidade forneça este endereço com o respectivo CEP, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se o reclamante. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS HERIK SILVA DA MOTA