Gilberto Nunes e outros x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp

Número do Processo: 1001052-13.2025.5.02.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartOrdCiv 1001052-13.2025.5.02.0016 ORDENANTE: GILBERTO NUNES ORDENADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7193 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DESPACHO I. Cuida-se de Carta de Ordem remetida pela Secretaria de Dissídios Individuais, que tem por finalidade dar início à liquidação e execução da verba honorária arbitrada nos autos da ação rescisória nº 1000577-23.2016.5.02.0000, a ser paga por FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP em favor da patrona de GILBERTO NUNES. II. Intime-se a patrona do autor para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 (oito) dias. III. Após, dê-se ciência à empresa ré para, querendo, impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias. IV. Em não havendo manifestação da ré, remetam-se os autos à conclusão para sentença de liquidação. V. Em havendo contestação da ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias. VI. Com a manifestação do autor ou no decurso do prazo, remetam-se os autos à conclusão para sentença de liquidação. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILBERTO NUNES
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