Gilberto Nunes e outros x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp
Número do Processo:
1001052-13.2025.5.02.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CARTA DE ORDEM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CARTA DE ORDEM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CartOrdCiv 1001052-13.2025.5.02.0016 ORDENANTE: GILBERTO NUNES ORDENADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c7193 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TATIANA ROBERTA DE SOUZA PASTOR DESPACHO I. Cuida-se de Carta de Ordem remetida pela Secretaria de Dissídios Individuais, que tem por finalidade dar início à liquidação e execução da verba honorária arbitrada nos autos da ação rescisória nº 1000577-23.2016.5.02.0000, a ser paga por FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP em favor da patrona de GILBERTO NUNES. II. Intime-se a patrona do autor para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 (oito) dias. III. Após, dê-se ciência à empresa ré para, querendo, impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 8 (oito) dias. IV. Em não havendo manifestação da ré, remetam-se os autos à conclusão para sentença de liquidação. V. Em havendo contestação da ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias. VI. Com a manifestação do autor ou no decurso do prazo, remetam-se os autos à conclusão para sentença de liquidação. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO NUNES