Joao Ferreira Coelho e outros x Rbm Construcoes E Comercio Ltda e outros

Número do Processo: 1001053-15.2023.5.02.0421

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001053-15.2023.5.02.0421 RECLAMANTE: JOAO FERREIRA COELHO RECLAMADO: RIBEIRO DE MORAIS ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb965b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL   DESPACHO   Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial, via sistema Argos. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Fica, ainda, autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: RIBEIRO DE MORAIS ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ: 24.599.160/0001-67; RBM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 13.723.345/0001-15;  Quanto à reclamada YELLOWBRICK ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA., deve-se observar o valor limitado na sentença de liquidação de id.dab7341. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de maio de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO FERREIRA COELHO
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001053-15.2023.5.02.0421 RECLAMANTE: JOAO FERREIRA COELHO RECLAMADO: RIBEIRO DE MORAIS ENGENHARIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb965b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL   DESPACHO   Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial, via sistema Argos. Solicite-se a realização de bloqueio de valores via Sisbajud, bem como, consulta ao Renajud, Arisp, Infojud. Fica, ainda, autorizado o registro de indisponibilidade de bens da reclamada junto ao Cnib e inclusão do nome da reclamada no cadastro Serasajud. Pessoas a serem abrangida pela medida: RIBEIRO DE MORAIS ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ: 24.599.160/0001-67; RBM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 13.723.345/0001-15;  Quanto à reclamada YELLOWBRICK ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA., deve-se observar o valor limitado na sentença de liquidação de id.dab7341. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de maio de 2025. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - YELLOWBRICK ENGENHARIA E INCORPORACAO LTDA.
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