Luiz Carlos Barbosa Viana x Gomoney Pagamentos Emissao Intermediacao E Custodia Ltda e outros
Número do Processo:
1001053-15.2025.8.26.0457
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001053-15.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Carlos Barbosa Viana - Gomoney Pagamentos Emissao Intermediacao e Custodia Ltda - - Pagsmile Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda. - - Pay Retailers Br Servicos de Pagamentos Ltda (localpay) - - Safetypay Brasil Instituição de Pagamento Ltda. - - Virtual Soluções Em Tecnologia Ltda (virtualpay) - Vistos. Intimem-se as requeridas a juntarem aos autos as documentações requeridas pela parte autora às fls.529. Outrossim, oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários para que informe se a empresa VIE FINANCE SEY LTD (ZENSTOX), possuía, em outubro de 2024, qualquer registro ou autorização para atuar no mercado de investimentos no Brasil. No mais, no tocante à renúncia apresentada às fls.553, intimem-se as adcogadas do requerido para, na forma do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, notificá-lo formalmente da renúncia, juntando o respectivo comprovante nos autos. Frise-se que, a mensagem eletrônica apresentada (fls. 554) não é meio idôneo para comprovar a ciência inequívoca da notificação, pois inviável a averiguação da identidade de quem a recebeu, tampouco a confirmação do recebimento. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença Monitória Renúncia dos advogados do executado, por meio de mensagem eletrônica, via WhatsApp Descabimento - Ausência de demonstração da ciência inequívoca do ato Inteligência do disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil Decisão mantida - Pedido em contraminuta de fixação de honorários recursais Inadmissibilidade Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081042-03.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data de Registro: 25/04/2024 - grifei). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP), ELDER GONÇALVES VALERA (OAB 470578/SP), LETICIA PAIVA FERNANDEZ BAYON (OAB 392588/SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), ANDREIA GOMES DOS SANTOS (OAB 276173/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), ANGÉLICA TATIANE REIS VELAZQUEZ (OAB 417687/SP)