Eliana Dos Santos x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
1001053-30.2021.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001053-30.2021.5.02.0083 REQUERENTE: ELIANA DOS SANTOS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b6f14e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o retorno dos autos principais (processo nº 1001539-20.2018.5.02.0083) e o prosseguimento do feito naqueles autos, registre-se o arquivamento da presente carta de sentença provisória (execução provisória em autos suplementares), ficando vedado às partes, a partir desta data, o peticionamento neste processo. Observe-se que foram juntadas as cópias dos presentes autos aos principais. No mais, registre-se o movimento processual adequado, referente à extinção da execução, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Em consulta ao sistema SISCONDJ, verifica-se que o depósito judicial de 20/10/2021, no valor de R$ 0,01 conta judicial 3500121854578 . Desta forma, expedindo-se novo OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, solicitando a CONVERSÃO do depósito de judicial de 20/10/2021, no valor de R$ 0,01 conta judicial 3500121854578 . em renda da União, por meio de guia DARF, sob código 3981 - produto depósitos abandonados. Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, atribuo à presente decisão FORÇA de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido à Gerência do BANCO DO BRASIL, Agência 5905-6, com endereço na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, térreo, Barra Funda, SÃO PAULO/SP, CEP 01139-001, para fins de cumprimento do determinado supra. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). O ofício supra deverá ser encaminhado à instituição bancária. Intimem-se as partes, via DEJT. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001053-30.2021.5.02.0083 : ELIANA DOS SANTOS : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af75e9b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Ante os termos do ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 980 (ID. 6ff43cb) e considerando que o depósito judicial respectivo foi realizado junto ao Banco do Brasil, expeça-se OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, solicitando a TRANSFERÊNCIA da integralidade do saldo remanescente do depósito judicial de 20/10/2021, no valor de R$ 5.235,66, conta judicial 3500121854578, ou seja, acrescido de todas as atualizações, a título de depósitos de FGTS, para a conta vinculada do(a) reclamante, informando-se, para tanto, os seguintes dados: EMPREGADO: ELIANA DOS SANTOS CPF: 076.604.418-17 CTPS: 51722, Série: 0042-SP PIS nº 1.208.078.185-7 DATA DE ADMISSÃO: 07/07/2008 EMPREGADOR: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) CNPJ: 60.701.190/0001-04 Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, a presente decisão é expedida com força de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido à Gerência do BANCO DO BRASIL, Agência 5905-6, com endereço na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, térreo, Barra Funda, SÃO PAULO/SP, CEP 01139-001, para fins de cumprimento do determinado supra, exclusivamente referente à transferência dos valores para a conta vinculada do(a) reclamante, no prazo de 30 dias. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). Encaminhe-se o ofício por e-mail à referida instituição bancária. Tudo cumprido, aguarde-se o retorno dos autos principais (processo nº 1001539-20.2018.5.02.0083). Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001053-30.2021.5.02.0083 : ELIANA DOS SANTOS : ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af75e9b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. LAURA M. NAKANISHI DECISÃO Vistos, etc. Ante os termos do ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 980 (ID. 6ff43cb) e considerando que o depósito judicial respectivo foi realizado junto ao Banco do Brasil, expeça-se OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, solicitando a TRANSFERÊNCIA da integralidade do saldo remanescente do depósito judicial de 20/10/2021, no valor de R$ 5.235,66, conta judicial 3500121854578, ou seja, acrescido de todas as atualizações, a título de depósitos de FGTS, para a conta vinculada do(a) reclamante, informando-se, para tanto, os seguintes dados: EMPREGADO: ELIANA DOS SANTOS CPF: 076.604.418-17 CTPS: 51722, Série: 0042-SP PIS nº 1.208.078.185-7 DATA DE ADMISSÃO: 07/07/2008 EMPREGADOR: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS) CNPJ: 60.701.190/0001-04 Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, a presente decisão é expedida com força de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido à Gerência do BANCO DO BRASIL, Agência 5905-6, com endereço na Avenida Marquês de São Vicente, nº 235, térreo, Barra Funda, SÃO PAULO/SP, CEP 01139-001, para fins de cumprimento do determinado supra, exclusivamente referente à transferência dos valores para a conta vinculada do(a) reclamante, no prazo de 30 dias. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho: (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam). Encaminhe-se o ofício por e-mail à referida instituição bancária. Tudo cumprido, aguarde-se o retorno dos autos principais (processo nº 1001539-20.2018.5.02.0083). Intime-se o(a) reclamante, via DEJN. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANA DOS SANTOS