Sergio Moro e outros x Embalagens Flexiveis Diadema S/A
Número do Processo:
1001053-70.2024.5.02.0262
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001053-70.2024.5.02.0262 RECLAMANTE: VINICIUS DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77905d5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 23 de maio de 2025. MARCELO BATISTA CLEMER DA SILVA Vistos, etc. Tendo em vista a concordância tácita da reclamada quanto aos cálculos do reclamante, HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito do(a) autor(a) em R$17.980,04, para 01/04/2025, sendo R$16.636,64, correspondente ao valor da fase "pré-judicial" atualizado, mais R$1.343,40, referente à taxa “SELIC” a partir do ajuizamento da ação, nos termos da sentença de mérito. Considerando-se a Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07 de fevereiro de 2011, não há recolhimentos fiscais. A reclamada, ainda, deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$3.219,23 para 01/04/2025. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), fixados em R$1.049,72, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST. Sobre o valor da condenação, a reclamada deverá ainda pagar honorários advocatícios ao índice de 10%, nos termos da sentença de mérito. Deverá a reclamada, ainda, quitar as custas processuais, fixadas em R$400,00, bem como os honorários periciais técnicos, no importe de R$2.500,00, ambos para 01/04/2025. Deixo de oficiar a União, tendo em vista o teor da Portaria MF 435 de 08 de setembro de 2011 do Ministério da Fazenda. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, para que pague os valores acima indicados, no prazo de 15 dias, devendo o recolhimento das custas, bem como das contribuições previdenciárias ser efetivado em guia própria, sob pena de desconsideração. Decorrido o prazo supra sem o pagamento, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Considerando que cabe ao juiz prestar a tutela executiva, fica, desde já, autorizada a pesquisa patrimonial de bens em nome da reclamada, com a utilização dos convênios de praxe firmados com este E. TRT, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, inclusive as declarações fiscais: INFOJUD - DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA, bem como inserção dos devedores no BNDT e no SERASAJUD, observando-se o prazo de 45 dias, contados da citação dos executados, nos termos do art. 883-A da CLT. Ciência às partes. Em virtude da implantação do "Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ", nos termos do Prov. GP/CR nº 06/2017, deverá(ão) o(s) advogado(s) interessado(s) informar(em) seus dados bancários nos autos, para fins de levantamento de valores, o qual será realizado via transferência bancária eletrônica. DIADEMA/SP, 26 de maio de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001053-70.2024.5.02.0262 : VINICIUS DOS SANTOS SOUSA : EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bff4c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. RENATA KESSER RUSSO DESPACHO Vistos. Diga a reclamada em 08 dias. Em caso de divergência, deverá apresentar os cálculos que achar devidos. DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001053-70.2024.5.02.0262 : VINICIUS DOS SANTOS SOUSA : EMBALAGENS FLEXIVEIS DIADEMA S/A Destinatário: VINICIUS DOS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. DIADEMA/SP, 11 de abril de 2025. MARIANA EGIDIO LUCCIOLA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS DOS SANTOS SOUSA