Mateus Aires Dos Santos x Hopi Hari S/A (Em Recuperação Judicial)
Número do Processo:
1001054-78.2022.8.26.0659
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Vinhedo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vinhedo - 1ª Vara | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1001054-78.2022.8.26.0659 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mateus Aires dos Santos - Hopi Hari S/A (Em Recuperação Judicial) - Gilberto Giansante - Diante do exposto, julgo procedente em parte a habilitação, para determinar a inclusão do habilitante no quadro geral de credores, na classe dos credores privilegiados trabalhistas, respeitada a discriminação de valores apresentada pela Administradora Judicial (fls. 118/124) e ressalvadas as deduções pertinentes às contribuições previdenciária e fiscal da cota do autor que serão procedidas na data do efetivo pagamento do crédito. Não haverá condenação em custas e despesas processuais, pois não houve dispêndios sob essas rubricas. A despeito da procedência em parte, não haverá condenação em honorários advocatícios, porque o requerente concordou, ao final, com o valor devido proposto pelo Administrador Judicial, não havendo que se falar, portanto, em sucumbência por falta de litigiosidade neste procedimento. P. e I. - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FELIPE GENARI (OAB 356167/SP), HELMAR PINHEIRO FARIAS (OAB 232904/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP)