Edvania Viana Santos Vaz x Associacao Beneficente Ebenezer e outros
Número do Processo:
1001055-12.2023.5.02.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001055-12.2023.5.02.0606 RECLAMANTE: EDVANIA VIANA SANTOS VAZ RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE EBENEZER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c10aa2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o E. TRT decidiu "não conhecer do pedido de efeito suspensivo arguido pela reclamada; Conhecer do recurso adesivo da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; conhecer do recurso da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.210,16; tudo nos termos da fundamentação". São Paulo, 03 de julho de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DECISÃO Vistos, examinados etc. 1 - Ante a improcedência do feito em face do MUNICIPIO DE SÃO PAULO, determino seja o ente excluído do polo passivo da presente demanda. Providencie a Secretaria da Vara. 2 - Dispensada a decisão homologatória de cálculos nos presentes autos, porquanto as verbas já são líquidas. 3 - Intime-se a 1ª reclamada, na pessoa da advogada, para efetuar o pagamento dos títulos abaixo discriminados ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880 da CLT, sob pena de penhora: Indenização por danos morais, no importe de R$ 5.210,16, em 28/5/2025;Honorários em favor do advogado da reclamante, no importe de R$ 260,51, em 28/5/2025, correspondente a 5% do valor acima. Os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. Pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Na ocasião do pagamento, deverá a executada juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo eventual liberação de valores a quem de direito. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverão ser informados ao Juízo por meio de petição, enviada eletronicamente e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. 4 - Observo, ademais, que as custas processuais já foram quitadas, por ocasião da interposição de recurso (id. 88aa1de). 5 - Não há contribuições previdenciárias ou fiscais a serem solvidas, ante a natureza das verbas deferidas no julgado. 6 - Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, está dispensado o encaminhamento dos autos para manifestação do INSS/União. 7 - Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDVANIA VIANA SANTOS VAZ