Fernanda Carolina Zerbinatto x Aw Negocios Ltda e outros
Número do Processo:
1001055-12.2025.5.02.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001055-12.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: FERNANDA CAROLINA ZERBINATTO RECLAMADO: AW NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FERNANDA CAROLINA ZERBINATTO INTIMAÇÃO DEJT - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Fica V. Sa. INTIMADO para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 15:45 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Visando a celeridade e segurança jurídica processual em relação à citação, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de inscrição da(s) reclamada(s) na Receita Federal (que pode ser obtido por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) e ficha(s) cadastral(is) simplificada(s) da Jucesp (www.jucesponline.sp.gov.br). As partes deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, no prazo de 15 dias, CUJAS INTIMAÇÕES SERÃO REALIZADAS PELO PRÓPRIO ADVOGADO e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC), desde já, indeferidos a expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA CAROLINA ZERBINATTO
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 66ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001055-12.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: FERNANDA CAROLINA ZERBINATTO RECLAMADO: AW NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TIM S AVia Sistema NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará presencialmente no dia 16/09/2025 15:45 horas, na sala de audiências da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/documentos, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes deverão apresentar rol de testemunhas nos termos do art. 455 do CPC, no prazo de 15 dias, CUJAS INTIMAÇÕES SERÃO REALIZADAS PELO PRÓPRIO ADVOGADO e a comprovação deverá ser feita em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC), desde já, indeferidos a expedição de intimação de testemunhas na forma do Provimento 13/2006. O protocolo de rol de testemunhas em sigilo será interpretado como não apresentado, por ausência de amparo legal. A comprovação da entrega da intimação da testemunha deverá ser comprovada em até 3 dias antes da data de audiência na forma estabelecida em lei (455, §1º do CPC). O não cumprimento do acima determinado implicará em serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas intimadas na forma acima determinada e ausentes à audiência estarão sujeitas a aplicação de multa pelo Juízo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A