Denilson Policarpo De Melo e outros x Robson Felix Correa
Número do Processo:
1001055-29.2025.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
82ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELProcesso 1001055-29.2025.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 20/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1 -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ETCiv 1001055-29.2025.5.02.0610 EMBARGANTE: MARIA ELENICE COELHO DE MELO E OUTROS (1) EMBARGADO: ROBSON FELIX CORREA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817dd1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. VIVIAN NATACHA GONCALVES ROCHA Vistos, etc. Segundo o autuado o presente Embargos de Terceiros referem-se a execução que se processa nos autos n 0000353.26.2011.5.02.0082, em tramite perante a 82ª Vara do Trabalho de São Paulo - Ruy Barbosa. Portanto, à luz do disposto no art. 110, § 3º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, c/c art. 253, II, do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 769 da CLT), declino da competência para processar e julgar a presente ação, e determino a remessa dos autos ao Juízo prevento, no caso, a 90ª Vara do Trabalho de São Paulo - Ruy Barbosa, com as cautelas e homenagens de praxe. Intime-se o reclamante e encaminhem-se os autos à 82ª Vara do Trabalho de São Paulo - Ruy Barbosa. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ELENICE COELHO DE MELO
- DENILSON POLICARPO DE MELO