Nilo Doi e outros x Fuzzi Engenharia Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1001055-71.2023.5.02.0263

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001055-71.2023.5.02.0263 : VANDECIO DE SANTANA : FUZZI ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c59fcf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. À elevada consideração de V. Exa.   LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA LAET    SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a)perito(a) contábil nomeado(a) (ID. __), eis que adequados à sentença exequenda, bem como diante da expressa concordância das partes . FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$67.039,92_ (data base 01/01/2025) em face da reclamada , atualizáveis até a data do efetivo pagamento (Súmula nº 200 do C. TST), sendo: Principal R$35.046,70 (IPCA-E  e taxa legal);  Juros R$4561,10; FGTS Principal R$8.320,41 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$1.277,10 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$2.114,92; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014);; INSS reclamada R$7.148,07; Honorários Periciais da fase de liquidação, pela reclamada, arbitrado no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), devidos ao perito contábil sr. Nilo Doi ;   Honorários Advocatícios (15%) devidos ao patrono do(a) reclamante R$7.381,54 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Custas satisfeitas quando da interposição de recurso. Quanto à reclamada KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A , condenada subsidiariamente, FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 65.571,26 (data base01/01/2025), também atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$35.046,70 (IPCA-E  e taxa legal); Juros R$4.566,10; FGTS Principal R$7.367,50 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$952,91 (a depositar em conta vinculada); INSS reclamante - a deduzir (-) R$2.114,92; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014);; INSS reclamada R$7.148,07; Honorários Periciais da fase de liquidação, pela reclamada, arbitrado no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), devidos ao perito contábil sr. Nilo Doi ;   Honorários Advocatícios (15%) devidos ao patrono do(a) reclamante R$7.189,98 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Quanto à reclamada VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA , condenada subsidiariamente, FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$4.768,66 (data base01/01/2025), também atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo: FGTS Principal R$1.125,27 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$151,83 (a depositar em conta vinculada); Honorários Periciais da fase de liquidação, pela reclamada, arbitrado no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), devidos ao perito contábil sr. Nilo Doi ;   Honorários Advocatícios (15%) devidos ao patrono do(a) reclamante R$191,56 (base de cálculo considerando o valor da liquidação dos pedidos deferidos, sem o abatimento dos descontos fiscais e previdenciários, conforme OJ 348, da SDI-I, do C.TST); Determino que a 1ª reclamada promova a retificação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante para que conste a data correta da dispensa sem justo motivo do autor, no prazo de 10 dias , sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.  Em caso de descumprimento da obrigação de retificar a CTPS da parte autora, a providência deverá ser tomada pela secretaria desta E. VT (artigo 39, § 2º, da CLT), oportunidade em que será apurado o montante da astreinte devido ao reclamante. A 1ª reclamada deverá efetuar os depósitos das repercussões em FGTS e na indenização de 40% na conta vinculada da parte autora, bem como entregar as guias para saque dos valores a serem depositados, no prazo de 10 dias , nos termos da Súmula 410, do E. STJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. No descumprimento da entrega das guias, a providência deverá ser tomada pela secretaria desta E. Vara do Trabalho (artigo 39, § 2º, da CLT), oportunidade em que será apurado o montante da astreinte devido à parte autora. Cite-se a 1ªreclamada para pagamento  da execução, nos termos do art. 880 da CLT. Registre-se o início da execução no sistema processual eletrônico. Intimem-se as partes. Cumpra-se.   DIADEMA/SP, 22 de abril de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUZZI ENGENHARIA LTDA - ME
    - VILLANOVA ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL LTDA
    - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.