Processo nº 10010563420258260080
Número do Processo:
1001056-34.2025.8.26.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cabreúva - Vara Única
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001056-34.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.L.S.R. - Digam as partes sobre fls. 136-140. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001056-34.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.L.S.R. - Vistos, Trata-se de ação ajuizada por S.L. da S.R., menor, representado por sua genitora S.B.M. da S., em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, alegando, em síntese que, possui quatro anos de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gravidade severa, necessitando de cuidados específicos para assegurar seu desenvolvimento pleno e bem-estar, com tratamento multidisciplinar pela metodologia MIG, conforme prescrição médica. Com isso, vem a juízo requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a parte requerida custeie o tratamento do autor utilizando o Método de Integração Global - MIG, conforme prescrição médica, a ser realizado no município de modo a dar efetividade a regular frequência do autor. O Ministério Público manifestou-se nos autos concordando com a concessão da tutela provisória pretendida (fls. 107/108). É o relatório do necessário.Fundamento e decido. Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da AJG. Quanto a tutela provisória de urgência pretendida, esta deve ser PARCIALMENTE DEFERIDA. Pelo que consta dos autos, a probabilidade do direito está configurada em razão do laudo médico acostado aos autos (fls. 30/35), demonstrando que o autor foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de tratamento para melhor qualidade de vida. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo evidenciam-se pela necessidade do início urgente do tratamento a fim de obter melhor prognóstico do quadro, pois considerando a pouca idade do autor e a possibilidade que tenha uma vida mais próxima da normalidade. Além disso, a não realização do tratamento de forma adequada pode causar graves prejuízos para o autor, com impactos sobre independência e funcionalidade ao longo da vida. No entanto, em que pese o relatório médico acostado aos autos prescrever tratamento pela Metodologia MIG, entendo ser o caso de determinar que o ente público forneça o tratamento com terapias multidisciplinares convencionais já ofertadas pelo SUS. Nesse sentido: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que concedeu tutela antecipada para que o Estado de São Paulo forneça tratamentos específicos a uma criança com transtorno do espectro autista, conforme prescrição médica, incluindo psicologia com ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, fonoaudiologia, psicomotricidade/fisioterapia motora e neuropsicopedagogia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Estado é obrigado a fornecer tratamentos por metodologias específicas não ofertadas pelo SUS, ou se deve apenas garantir as terapias multidisciplinares convencionais. III. Razões de Decidir 3. Não há negativa administrativa de fornecimento dos tratamentos convencionais pelo SUS, sendo dever constitucional do ente público prestar tais atendimentos. 4. As evidências científicas atuais não comprovam a superioridade das metodologias específicas solicitadas (ABA, integração sensorial) sobre os métodos convencionais de reabilitação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para dispensar o agravante do fornecimento de tratamentos por metodologias específicas, impondo-se o fornecimento das terapias multidisciplinares convencionais já ofertadas pelo SUS. Tese de julgamento: 1. O Estado deve fornecer tratamentos de saúde através do SUS, sem obrigatoriedade de metodologias específicas. 2. A imprescindibilidade de métodos específicos deve ser comprovada em instrução probatória. Legislação Citada: CF/1988, art. 196. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2078561-67.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 02.04.2024; TJSP, Agravo de Instrumento nº 3007781-85.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 23.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento nº 3005729-19.2024.8.26.0000, Rel. Claudio Teixeira Villa, Câmara Especial, j. 01.11.2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 3010971-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mococa -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2025; Data de Registro: 18/02/2025) APELAÇÃO CIVIL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. Transtorno do Espectro Autista. Tratamento terapêutico ABA. Preliminar de sentença "extra petita". Inocorrência. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelas demandas na área da saúde. Tema 793 do STF. Aplicação das Súmulas nº 29, 37 e 66, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Atendimento multiprofissional garantido aos portadores de Transtorno do Espectro Autista. Direito ao tratamento reconhecido. Afastamento do método específico, ante a ausência de comprovação da imprescindibilidade do método ABA em detrimento de outras metodologias disponibilizadas pelo SUS. Precedentes. Recurso de apelação e reexame necessário parcialmente providos.(TJSP; Apelação Cível 1001764-44.2023.8.26.0019; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Americana -Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) Desta feita, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória de urgência pretendida, para que a parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por dia de descumprimento, a ser oportunamente fixada, providencie o tratamento do autor com terapias multidisciplinares convencionais já ofertadas pelo SUS, que deverão ser realizados preferencialmente nas proximidades da residência da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO de intimação do Município para fins de cumprimento da liminar ora deferida, que deverá ser encaminhado pela própria parte, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 30 (trinta) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TAMARA LEITE DOS SANTOS MORAIS (OAB 359612/SP)