Benedita Aparecida De Oliveira De Aquino x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da União Geral Dos Trabalhadores
Número do Processo:
1001057-80.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001057-80.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedita Aparecida de Oliveira de Aquino - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. Em relação à distribuição do ônus da prova (art. 357, III, c.c. art. 373, do CPC), há de se seguir a regra especial (distribuição dinâmica), sendo o caso de inversão (art. 6º, VIII, do CDC), pois presentes peculiaridades que justifiquem a atribuição de modo diverso, isto é, existe "excessiva dificuldade de cumprir o encargo" de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º, parte final, do CPC). Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Osvaldo de Oliveira). Afinal, já decidiu o e. TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei). Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem). Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade. Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. - ADV: FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 17629/CE), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001057-80.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Benedita Aparecida de Oliveira de Aquino - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 17629/CE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)