Noroeste Posto De Combustíveis De Valparaíso Ltda. x Joaquim Cordeiro De Azevedo
Número do Processo:
1001057-86.2024.8.26.0651
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valparaíso - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB 249367/SP), João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB 361087/SP) Processo 1001057-86.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noroeste Posto de Combustíveis de Valparaíso Ltda. - Reqdo: Joaquim Cordeiro de Azevedo - "Vistos. Fls. 84/88: ciência aos patronos das partes. Para a produção a prova oral deferida na decisão de saneamento do feito proferida às fls. 69/72, consistente no depoimento do representante legal da autora e do réu, bem como na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, designo o dia 08 de julho de 2025, às 13h30min. Considerando a permissão, pelo E. Conselho Nacional de Justiça e pelo E. Tribunal de Justiça, do uso de sistemas de videoconferência para realização de audiências virtuais, a audiência de instrução e julgamento será realizada nos moldes do Comunicado CG nº 284/2020, cujas determinações deverão ser observadas pela z. serventia. PROVIDENCIE-SE o agendamento de audiência de instrução e julgamento, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams, cabendo ainda aos patronos das partes fornecerem E-MAIL para fins de recebimento do link para participação na audiência. Nos termos do art. 385 do CPC, caberá à parte a intimação da parte contrária para o depoimento pessoal. Assim, após a comprovação do depósito bancário dos valores destinados à cobertura com diligências do oficial de justiça, expeça-se MANDADO para a intimação das partes para o depoimento pessoal, sob pena de confissão (parágrafo 1º, do art. 385, do CPC). Sem prejuízo da intimação pessoal das partes, considerando que, nos termos do artigo 455 e parágrafo 1º do Código de Processo Civil, o advogado é responsável pela intimação das testemunhas que arrolou, deverá o patrono da parte autora fornecer o endereço de e-mail ou celular das testemunhas arroladas a fim de possibilitar o envio do link para participação na audiência virtual. A impossibilidade de comparecimento da testemunha à audiência virtual deverá devidamente justificada pela parte que a arrolou. Excepcionalmente, caso a testemunha não tenha meios para participar da audiência virtual, deverá ela comparecer à sala de audiências do Fórum de Valparaíso, no dia e horário acima designados, para oitiva de forma presencial. Anote-se que não há necessidade, em caso de utilização de computador, de instalação da ferramenta Microsoft Teams, bastando ao participante apenas abrir o link a ser enviado em navegador de internet. Em caso de utilização de aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente instalado pelo participante. Dê-se ciência às partes e testemunhas acerca do o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intime-se.Ciência ao advogado das partes para recolher diligência de oficial de justiça para intimação da parte contrária."
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valparaíso - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB 249367/SP), João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB 361087/SP) Processo 1001057-86.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noroeste Posto de Combustíveis de Valparaíso Ltda. - Reqdo: Joaquim Cordeiro de Azevedo - Ciência ao advogado das partes para recolher diligência de oficial de justiça para intimação da parte contrária.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valparaíso - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB 249367/SP), João Victor Barbosa Soares Sousa (OAB 361087/SP) Processo 1001057-86.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noroeste Posto de Combustíveis de Valparaíso Ltda. - Reqdo: Joaquim Cordeiro de Azevedo - Vistos. Fls. 84/88: ciência aos patronos das partes. Para a produção a prova oral deferida na decisão de saneamento do feito proferida às fls. 69/72, consistente no depoimento do representante legal da autora e do réu, bem como na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, designo o dia 08 de julho de 2025, às 13h30min. Considerando a permissão, pelo E. Conselho Nacional de Justiça e pelo E. Tribunal de Justiça, do uso de sistemas de videoconferência para realização de audiências virtuais, a audiência de instrução e julgamento será realizada nos moldes do Comunicado CG nº 284/2020, cujas determinações deverão ser observadas pela z. serventia. PROVIDENCIE-SE o agendamento de audiência de instrução e julgamento, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma Microsoft Teams, cabendo ainda aos patronos das partes fornecerem E-MAIL para fins de recebimento do link para participação na audiência. Nos termos do art. 385 do CPC, caberá à parte a intimação da parte contrária para o depoimento pessoal. Assim, após a comprovação do depósito bancário dos valores destinados à cobertura com diligências do oficial de justiça, expeça-se MANDADO para a intimação das partes para o depoimento pessoal, sob pena de confissão (parágrafo 1º, do art. 385, do CPC). Sem prejuízo da intimação pessoal das partes, considerando que, nos termos do artigo 455 e parágrafo 1º do Código de Processo Civil, o advogado é responsável pela intimação das testemunhas que arrolou, deverá o patrono da parte autora fornecer o endereço de e-mail ou celular das testemunhas arroladas a fim de possibilitar o envio do link para participação na audiência virtual. A impossibilidade de comparecimento da testemunha à audiência virtual deverá devidamente justificada pela parte que a arrolou. Excepcionalmente, caso a testemunha não tenha meios para participar da audiência virtual, deverá ela comparecer à sala de audiências do Fórum de Valparaíso, no dia e horário acima designados, para oitiva de forma presencial. Anote-se que não há necessidade, em caso de utilização de computador, de instalação da ferramenta Microsoft Teams, bastando ao participante apenas abrir o link a ser enviado em navegador de internet. Em caso de utilização de aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser previamente instalado pelo participante. Dê-se ciência às partes e testemunhas acerca do o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intime-se.