Processo nº 10010582020248110027
Número do Processo:
1001058-20.2024.8.11.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
INTERDITO PROIBITóRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA ÚNICA DE ITIQUIRA | Classe: INTERDITO PROIBITóRIOESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1001058-20.2024.8.11.0027 VINICIUS SERAFIM DE BRITO - CPF: 215.925.768-00 (AUTOR(A)) IRANI ALINA DA SILVA SOUZA - CPF: 229.742.611-91 (REQUERIDO) CERTIDÃO NEGATIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que não foi possível intimar eletronicamente IRANI ALINA DA SILVA SOUZA - CPF: 229.742.611-91 (REQUERIDO) tendo em vista que o número descrito no mandado não atende as ligações e não responde as mensagens enviadas pelo aplicativo Whatsapp até a presente data. ------, 23 de junho de 2025. WELLON VINICIUS MARQUES DE SOUZA Oficial de Justiça SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA ÚNICA DE ITIQUIRA | Classe: INTERDITO PROIBITóRIOESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA DECISÃO Processo: 1001058-20.2024.8.11.0027. AUTOR(A): VINICIUS SERAFIM DE BRITO REQUERIDO: IRANI ALINA DA SILVA SOUZA Vistos. A citação encaminhada para parte requerida restou infrutífera, motivo pelo qual a parte autora pugnou pela citação via WhatsApp (ID 196401026). É cediço o que o Judiciário está em constante processo de atualização buscando sempre o aprimoramento dos seus serviços, por essa razão, vem sido entendido, em grande monta, pela possibilidade de reconhecimento de citações realizadas via WhatsApp. Vejamos o entendimento jurisprudencial deste E. Tribunal de Justiça acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO REALIZADA VIA APLICATIVO WHATSAPP - POSSIBILIDADE - REGRAMENTO DEFINIDO PELO ART. 246 DO CPC C/C PORTARIA-CONJUNTA N. 412/2021-TJMT - CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS - NULIDADE DO ATO - RECURSO PROVIDO. Mostra-se possível a realização da citação via aplicativo de mensagens whatsapp, nos moldes do art. 246 do CPC, desde que cumpridas as determinações contidas na Portaria-Conjunta n. 412/2021-TJMT. (N.U 1030882-42.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 21/02/2024, Publicado no DJE 23/02/2024). Deste modo, DEFIRO a citação da parte requerida. Observe-se as disposições na Portaria-Conjunta n. 412/2021-TJMT. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito