Euripedes Candido Ferreira x Município De Alto Araguaia
Número do Processo:
1001058-46.2021.8.11.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1001058-46.2021.8.11.0020 Requerente: EURIPEDES CANDIDO FERREIRA Requerido: MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA Visto. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos. Após, intime-se a parte exequente/requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se objetivamente se o montante satisfaz a obrigação ou se ainda há interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)