Euripedes Candido Ferreira x Município De Alto Araguaia

Número do Processo: 1001058-46.2021.8.11.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1001058-46.2021.8.11.0020 Requerente: EURIPEDES CANDIDO FERREIRA Requerido: MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA Visto. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos. Após, intime-se a parte exequente/requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se objetivamente se o montante satisfaz a obrigação ou se ainda há interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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