Darlony Magno Dos Santos Gomes x Maximus Servicos De Portaria E Limpeza Eireli
Número do Processo:
1001059-03.2022.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001059-03.2022.5.02.0083 RECLAMANTE: DARLONY MAGNO DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: MAXIMUS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51940e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. CUMPRA-SE, de imediato, o já determinado na decisão de ID. 8ef1ef2, referente à liberação dos depósitos judiciais de 19/11/2024 e 18/12/2024, ao(à) reclamante, bem como na decisão de ID. add76e0, referente à liberação do depósito judicial de 15/01/2025. Em face da informação da reclamada às fls. 562/565 (ID. 0f1aa4c), em 16/05/2025, de pagamento da última parcela diretamente na conta do patrono do reclamante, bem como dos recolhimentos previdenciários das partes, no valor de R$ 1.150,53 (05/05/2025), diretamente na guia própria, diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos da nova Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal e, após, no silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DARLONY MAGNO DOS SANTOS GOMES