Processo nº 10010594320258260450
Número do Processo:
1001059-43.2025.8.26.0450
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracaia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracaia - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1001059-43.2025.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - Vistos Cite-se o(s) executado(s), para que, em 03(três) dias, efetue o pagamento da dívida reclamada, ficando desde já arbitrados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. O prazo para o pagamento do débito será contado da citação - (art. 829, par. 1º do CPC). Decorrido o prazo acima sem o pagamento do débito, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens do executado, lavrando-se auto, com a intimação do executado (art. 829, par. 2º, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de Justiça, procurará o executado por 2(duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação penhora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (artigo 830 do CPC). No caso de integral pagamento, no mesmo prazo, reduzo a verba honorária para a metade, ou seja 05% (cinco por cento) - artigo 827, parágrafo 1º do CPC. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como mandado de citação. Por fim, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.