Dirceia Queiroz Moro e outros x Sendas Distribuidora S/A
Número do Processo:
1001060-37.2023.5.02.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001060-37.2023.5.02.0605 : TALITA DA SILVA SANTOS : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae467a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. As partes apresentaram os cálculos. Razão assiste à reclamada na manifestação id 4d0edfe. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pela reclamada, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$4.276,11 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$272,97 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$67,12 referente à cota parte do reclamante e R$205,85 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. FGTS: R$71,60 (valor vigente em 30/04/2025) a ser depositado em conta vinculada da reclamante perante o FGTS, conforme determinação em sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$522,27 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 10% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$5.000,00, no importe de R$100,00. O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$6.050,79, sendo: Principal---------------------------------------------------R$4.276,11 Taxa Selic -------------------------------------------------R$860,32 FGTS a depositar ---------------------------------------R$71,60 Taxa Selic FGTS -----------------------------------------R$14,64 Custas processuais ------------------------------------R$100,00 Honorários advocatícios -----------------------------R$522,27 INSS reclamada -----------------------------------------R$205,85 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$67,12 (-) Cite-se a reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito pela reclamada, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da decisão, servindo a mesma como citação da reclamada, (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) para pagamento, na forma acima indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TALITA DA SILVA SANTOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001060-37.2023.5.02.0605 : TALITA DA SILVA SANTOS : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae467a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. IVAN FARIA DECISÃO Vistos etc. As partes apresentaram os cálculos. Razão assiste à reclamada na manifestação id 4d0edfe. Isto posto, homologo os cálculos ofertados pela reclamada, para fixar o valor da condenação em: Principal: R$4.276,11 (valor vigente em 30/04/2025), atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$272,97 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 30/04/2025), sendo R$67,12 referente à cota parte do reclamante e R$205,85 de responsabilidade da reclamada. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. FGTS: R$71,60 (valor vigente em 30/04/2025) a ser depositado em conta vinculada da reclamante perante o FGTS, conforme determinação em sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$522,27 (valor vigente em 30/04/2025) a cargo da reclamada, relativos a 10% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos aos advogados constituídos pelo Reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. Custas pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$5.000,00, no importe de R$100,00. O “quantum debeatur” em 30/04/2025 importa em R$6.050,79, sendo: Principal---------------------------------------------------R$4.276,11 Taxa Selic -------------------------------------------------R$860,32 FGTS a depositar ---------------------------------------R$71,60 Taxa Selic FGTS -----------------------------------------R$14,64 Custas processuais ------------------------------------R$100,00 Honorários advocatícios -----------------------------R$522,27 INSS reclamada -----------------------------------------R$205,85 INSS reclamante (a deduzir) ---------------------R$67,12 (-) Cite-se a reclamada (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) para pagamento do valor da execução, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Os valores deverão ser depositados na conta do Juízo, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo do débito pela reclamada, deverá a Secretaria proceder à pesquisa patrimonial do(s) devedor(es), por meio dos convênios firmados pelo E. TRT (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP), a fim de se localizar bens passíveis de penhora. Tais providências deverão ser requeridas por mandado, a ser expedido pela Secretaria da Vara. Realizadas as pesquisas, o(a) exequente deverá ser intimado para manifestação e indicação dos meios necessários ao regular prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes da decisão, servindo a mesma como citação da reclamada, (SENDAS DISTRIBUIDORA S/A) para pagamento, na forma acima indicada. São Paulo, data abaixo. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A