Processo nº 10010603920258260123

Número do Processo: 1001060-39.2025.8.26.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001060-39.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eli Batista da Silveira - Vistos. Indefiro o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp em virtude de ausência de previsão legal para tanto. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CITAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP ou por e-mail. INDEFERIMENTO EM 1º GRAU. DECISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL POR MEIOS NÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2300923-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Campos Mello; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de citação por aplicativo de mensagem whatsapp. Inconformismo. CITAÇÃO. WHATSAPP. Descabimento. A citação é ato formal imprescindível para validade do processo. Ainda que a legislação processual atribua preferência ao meio eletrônico, a modalidade não abrange a citação por whatsapp, dada a informalidade da via, que não se coaduna com a formalidade do ato, que sequer é regulamentado. Em primeiro grau, não foram realizadas as diligências de praxe tendentes a localizar o réu. Além dos sistemas franqueados ao Judiciário, é possível que se requisite informações aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Caso não seja localizado, o recorrido poderá ser citado por edital, medida prevista legalmente e que formaliza a relação processual, sem se descuidar da segurança jurídica. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2285066-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2024; Data de Registro: 25/09/2024) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP)
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