Amanda Matos Santos x 7.12 Restaurantes E Administracao Eireli
Número do Processo:
1001060-88.2024.5.02.0706
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001060-88.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: AMANDA MATOS SANTOS RECLAMADO: 7.12 RESTAURANTES E ADMINISTRACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f497b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 22 de maio de 2025. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO Do depósito no valor de R$ 4.265,93 (BB), realizado em 14/05/2025: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 3.440,43;libere-se ao patrono do autor, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 172,02;devolva-se à reclamada o saldo remanescente no valor de R$ 653,48. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. Efetuados os levantamentos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 7.12 RESTAURANTES E ADMINISTRACAO EIRELI
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001060-88.2024.5.02.0706 : AMANDA MATOS SANTOS : 7.12 RESTAURANTES E ADMINISTRACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49130 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Ciência ao reclamante dos documentos acostados aos autos pela reclamada (id 88bf92a), comprovando anotações e depósito junto ao FGTS. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige a presença de inequívoco dolo, hipótese que não vislumbro. Indefiro sua aplicação à reclamante. Tendo em vista a proximidade dos valores devidos com o valor do depósito constante dos autos, ante o pedido da reclamada e o fato de que realizado em data anterior à atualização dos cálculos, determino a reaplicação do depósito (BB - R$ 4.000,00, realizado em 10/10/2024) em judicial e o retorno dos autos para eventual liberação. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 7.12 RESTAURANTES E ADMINISTRACAO EIRELI
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001060-88.2024.5.02.0706 : AMANDA MATOS SANTOS : 7.12 RESTAURANTES E ADMINISTRACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49130 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA DESPACHO Ciência ao reclamante dos documentos acostados aos autos pela reclamada (id 88bf92a), comprovando anotações e depósito junto ao FGTS. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige a presença de inequívoco dolo, hipótese que não vislumbro. Indefiro sua aplicação à reclamante. Tendo em vista a proximidade dos valores devidos com o valor do depósito constante dos autos, ante o pedido da reclamada e o fato de que realizado em data anterior à atualização dos cálculos, determino a reaplicação do depósito (BB - R$ 4.000,00, realizado em 10/10/2024) em judicial e o retorno dos autos para eventual liberação. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA MATOS SANTOS