Processo nº 10010617720228260301

Número do Processo: 1001061-77.2022.8.26.0301

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jarinu - Vara Única
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jarinu - Vara Única | Classe: USUCAPIãO
    Processo 1001061-77.2022.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabrizio Albanese Postiglione - - Giuliano Albanese Postiglione - - Enrico Albanese Postiglione - - Giovanni Bruno Postiglione - - Paschoal Umberto Postiglione - Vistos. Anoto o correto recolhimento das custas iniciais. Anote-se. Recebo a petição inicial. 1. Manifestação do Registrador de Imóveis local juntada em fls. 102, sem pendências. 2. Promova-se a citação de todos os que devam integrar a relação jurídica processual, o que se fará consignando-se a advertência de que a ausência de resposta, no prazo legal, autorizará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Art. 344 do Código de Processo Civil vigente). 3. A nomeação de perito para atuação no presente caso fica postergada, para momento oportuno, caso haja alguma litigiosidade ou aventadas eventuais invasões por parte dos confrontantes, Entes públicos ou CRI. 4. A citação será realizada da seguinte maneira: 4.1. Pessoalmente da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo, salvo se apresentada declaração de anuência com firma reconhecida; 4.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem contestação, caso queiram as citações específicas dos confrontantes conhecidos serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida, o que não dispensa o Oficial de Justiça de percorrer toda a linha de confrontação e proceder à citação de quem ali localizar; 4.3. Pessoalmente o inventariante (se houve processo de inventário em trâmite, a ser verificado pelos requerentes) ou os sucessores (se não houver processo de inventário ou se findo este, com a homologação da partilha), na hipótese de os proprietários tabulares ou confrontantes serem falecidos (o que será comprovado mediante a juntada da certidão de óbito) tais citações serão dispensadas se apresentadas declarações de anuência com firma reconhecida; 4.4. O Oficial de Justiça, a quem competir cumprir o mandado citatório, deverá citar os proprietários/titulares dominiais e os confrontantes indicados/relacionados e os porventura identificados por ele por ocasião da diligência no perímetro do imóvel usucapiendo; também, deverá verificar se há edificação e, se houver, identificando-se quem lá reside. 4.5. Por edital, com prazo de 20 dias dos réus dados como em lugar incerto e dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de costume, advertindo-se como de praxe. Ressalte-se, desde já, que eventual citação por edital de requerido ou confrontante integralmente qualificado nos autos somente ocorrerá ao final do processo, na mesma oportunidade da citação de terceiros interessados em lugar incerto e desconhecido e mediante o esgotamento das pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Petrus, SIEL e Serasajud). 4.5.1. A parte autora apresentará a competente minuta do edital e bem assim proverá os meios necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas próprias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 5. Intime-se, desde já, para que manifestem eventual interesse na causa (a) a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União em Campinas, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e (c) o MUNICÍPIO DE JARINU, na pessoa do(a) Prefeito(a) Municipal local. 6. Oportunamente, certifique a zelosa Serventia o ciclo citatório, incluindo, além de outras informações necessárias (citação dos confrontantes e requeridos, planta, memorial descritivo, certidão de matrícula do imóvel, etc.), as eventuais pesquisas realizadas em nome dos requeridos e confrontantes, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo. 7. Havendo pendências a serem cumpridas, desde que expressamente previstas acima e sem conteúdo decisório, deverá a serventia intimar a parte autora para que, após a atualização da certidão de ciclo citatório, cumpra ou junte o quanto necessário ao término do feito. Em caso de inércia da parte autora, deverá ser pessoalmente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, inciso III c.c. §1º, do Código de Processo Civil). 8. Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade de sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP), KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP), KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP), KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP), KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP)
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