J. P. De O. x M. H. P. De O.
Número do Processo:
1001063-17.2025.8.26.0180
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001063-17.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.O. - M.H.P.O. - Fls.50: Manifeste-se o Curador Especial nomeado à requerida. - ADV: LUIZ ANTONIO BARIN (OAB 111943/SP), LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB 392069/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001063-17.2025.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.O. - 1) Os documentos de fls.26/29 conferem verossimilhança às alegações do autor, já que a adolescente passou a morar com o genitor, que vem exercendo a guarda de fato da filha (fls.10). Presente também o periculum in mora ou perigo na demora, uma vez que aguardar até o final do processo para cessar os descontos dos alimentos poderia ensejar em prejuízo a própria subsistência da adolescente. Assim, "ab initio litis", entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da decisão antecipatória, razão pela qual, defiro a tutela para SUSPENDER a obrigação alimentar fixada em favor da alimentada M.H.P.O. Atualmente paga diretamente à genitora da menor qualificada como sua representante legal na inicial. Oficie-se ao INSS para suspensão dos descontos, SERVINDO ESSA DECISÃO COMO OFICIO. 2) Havendo interesses conflitantes, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial à menor, em consonância com o artigo 72, inciso I do Código de Processo Civil, que deverá comparecer à tentativa de conciliação já designada (fls.32). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFICIO À OAB A SER ENCAMINHADO PELA SERVENTIA e INSTRUÍDO COM SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. 3) Sem prejuízo, esclareça o autor se propôs ação visando a regularização da guarda. Consigno que a matéria poderá ser objeto da audiência de conciliação entre as partes. - ADV: LUIZ HENRIQUE BARONE PICCININI CAVALHEIRO (OAB 392069/SP)