Dirceia Queiroz Moro e outros x Black Bird Resgates 24 Horas Ltda e outros
Número do Processo:
1001063-97.2025.5.02.0612
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001063-97.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: WILLIAN MARCIO MENDONCA MORAES RECLAMADO: PALOMA VARGAS 39949201837 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c5493 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA DESPACHO Vistos. ID f0dc992: Considerando o quanto informado pela sra. perita acerca da necessidade de locação do aparelho necessário para aferição da vibração a que o reclamante alega que estava exposto, assim como acerca da necessidade de análise laboratorial da poeira a que estava exposto, manifeste-se o Reclamante em 48 horas, tendo em vista a necessidade de custeio prévio desses valores, sob pena de preclusão da prova e consequente rejeição dos pedidos. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN MARCIO MENDONCA MORAES
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001063-97.2025.5.02.0612 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 20/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1 -
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001063-97.2025.5.02.0612 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 19/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571206200000408771745?instancia=1 -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001063-97.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: WILLIAN MARCIO MENDONCA MORAES RECLAMADO: PALOMA VARGAS 39949201837 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7bd1c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DECISÃO Vistos. Fica designada a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 24/06/2025, às 11:20 horas, à qual as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Por se tratar de audiência inicial, não serão ouvidas testemunhas. Desde o retorno das atividades presenciais neste Regional (Resolução GP/CR 05/2022 - Etapa 7), todas as audiências nesta Vara são realizadas na modalidade presencial. Ademais, na prática este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas muitas vezes em ambientes precários, sem acesso individualizado de todos os participantes, de modo que não há como garantir sua incomunicabilidade, além de falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional. Ante o exposto, inviabilizada a realização de audiências telepresenciais, indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do art. 1º, par. 2º da Resolução 345/20 do CNJ e art. 2º, par. 5º do Ato GP 10/2021 deste E. TRT. Remova-se a tarja identificadora do feito. O Reclamante postula o deferimento gratuidade de justiça por meio de tutela antecipada. Contudo, não se mostram presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, bem como não consta a CTPS para a análise do benefício (vide art. 790, §§3° e 4°, da CLT) nos documentos anexados. Assim, fica indeferida a tutela postulada. Intime-se o Autor para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos cópia da página seguinte ao último contrato de trabalho anotado em CTPS (em caso de desemprego atual) ou da última anotação constante de CTPS (em caso de contrato vigente) ou o informe de últimos registros da CTPS digital, visando a evidenciar os salários atualmente recebidos ou que atualmente não recebe salários, sob pena de posterior indeferimento da gratuidade. No mais, nos termos do art. 339, I, “e”, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT da 2ª Região, intime-se o Reclamante a fornecer o número do “PIS”. Intime-se o Reclamante. Citem-se as Reclamadas. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN MARCIO MENDONCA MORAES