Claudia Priscila Chrisostomo Almeida x Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Birigui
Número do Processo:
1001064-27.2022.5.02.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1001064-27.2022.5.02.0341 : CLAUDIA PRISCILA CHRISOSTOMO ALMEIDA : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61ab271 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À apreciação de V.Ex.ª. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciário DESPACHO Nos termos da Decisão de homologação dos cálculos (Id 37f27d9), atualizados os cálculos, libere-se à reclamante o valor penhorado nos autos de R$ 9.749,76 e R$ 515,70 a seu patrono, extinguindo os valores a título de crédito a parte autora, assim como de honorários sucumbenciais. Ainda, libere-se R$ 100,00 a título de custas processuais e R$ 2.377,84 a título de encargos previdenciários. Registra-se que os valores para fins estatísticos. Cumprido, voltem os autos conclusos para extinção do processo e análise do saldo remanescente. ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de abril de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BIRIGUI