Vitoria Cristina Luiz De Jesus x Sendas Distribuidora S/A
Número do Processo:
1001064-39.2025.5.02.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0 | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1001064-39.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6137b proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência para o dia 13/11/2025 09:35, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82655987016?pwd=yxOR0fibNs4bChs65x25aiSGAIGbAw.1 ID da reunião: 826 5598 7016 Senha de acesso: 601261 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. No prazo de 5 (cinco) dias, as partes deverão apresentar rol de testemunhas para intimação nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006 do E. TRT2. Em caso de inércia, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001064-39.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b15ebb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora DESPACHO Vistos etc. Ante a expressa concordância da ré, retiro o feito de pauta. Ao Núcleo 4.0. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001064-39.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b15ebb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 03 de julho de 2025. JULIANA NUNES DE FREITAS Servidora DESPACHO Vistos etc. Ante a expressa concordância da ré, retiro o feito de pauta. Ao Núcleo 4.0. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001064-39.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc760c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. IURY NUNES DE FARIA - Servidor(a) DESPACHO Vistos. O reclamante optou pelo Juízo 100% digital. Intime-se a(s) reclamada(s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação pela(s) reclamada(s) manifestar(em) acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT 2, bem como manifestar(em) quanto a oposição do envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 no mesmo prazo acima, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. O silêncio do(s) reclamado(s) será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, bem como a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024 e os autos serão remetidos ao Núcleo. Esclareça-se às partes que os processos em trâmite nesta Vara do Trabalho têm suas audiências realizadas apenas presencialmente e, tratando-se de processo que tramita pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas virtualmente, ou seja, de forma telepresencial. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001064-39.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065d987 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo JOSINOEL GUIMARAES DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc. Considerando a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOELETRÔNICO em 19/12/2013, que instala a sede do Fórum Trabalhista da Zona Leste e dá outras providências, em seu artigo 1º, parágrafo único, dispõe que a competência funcional das Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste fica restrita à região delimitada pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de Código de Endereçamento Postal da Zona Leste, constantes do anexo 1 desta Portaria. Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo. Considerando-se que, no caso dos autos, a parte autora informa na petição de Id. 847099c que o local de prestação de serviços era na Avenida Aricanduva, 5555, Vila Matilde, São Paulo/SP, cujo CEP indicado é 03527-900 e, portanto, dentro da área de abrangência mencionada no Anexo da Portaria, a qual pertence à jurisdição do Fórum Trabalhista da Zona Leste, reconhece-se a incompetência funcional deste Juízo e determina-se a remessa dos autos ao Juízo competente. Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora. Após, remetam-se os autos ao Fórum Trabalhista da Zona Leste. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITORIA CRISTINA LUIZ DE JESUS