Edmir Xavier Da Silva e outros x Schunck Terraplenagem E Transportes - Eireli
Número do Processo:
1001065-14.2021.5.02.0384
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1001065-14.2021.5.02.0384 : EDMIR XAVIER DA SILVA : SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c58c5 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 4ª Vara do Trabalho de Osasco 1001065-14.2021.5.02.0384 RECLAMANTE: EDMIR XAVIER DA SILVA RECLAMADO: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO, 22 de abril de 2025 LUCIEUBIA FERREIRA MATIAS DA SILVA Diante da grande divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e sua relativa complexidade, determina-se o encaminhamento dos autos ao contador, ora designado, Nelson Nunes, que deverá apresentar o respectivo laudo em trinta dias. Enfatize-se que a liquidação por cálculos por contador designado não se confunde com perícia (meio de prova), visto que os parâmetros estão na sentença liquidanda, não havendo previsão de quesitos pelas partes. Notifique-se o contador. Dê-se ciência às partes. OSASCO/SP, 22 de abril de 2025. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI