Ligia Cristina De Oliveira Alves x Banco Votorantim S.A. e outros
Número do Processo:
1001065-36.2021.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001065-36.2021.5.02.0603 : LIGIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939388 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de abril de 2025. ROGERIO BUSTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Ante o(s) depósito(s) constante(s) dos autos, liberem-se: Quanto à 2ª reclamada - BANCO VOTORANTIM S.A. - R$ 522,29 ao reclamante; - R$ 515,37 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; - R$ 10,00 aos Cofres Públicos para quitação dos emolumentos; - R$ 24,06 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante; - R$ 88,85 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte da reclamada; - R$ 106,17 ao patrono do autor devido a seus honorários. Quanto à 4ª reclamada - CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - R$ 217,58 ao reclamante; - R$ 203,06 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; - R$ 9,23 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante; - R$ 33,47 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte da reclamada; - R$ 42,99 ao patrono do autor devido a seus honorários. Quanto à 5ª reclamada - ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. - R$ 6.272,30 ao reclamante; Intimem-se a reclamada ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA para pagar a diferença apurada de R$ 1.474,74, em 05 dias, sob pena de execução. Cumprido, voltem conclusos para demais liberações. Inerte a 3ª reclamada ITAU UNIBANCO S.A. quanto ao pagamento, execute-se. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001065-36.2021.5.02.0603 : LIGIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f939388 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de abril de 2025. ROGERIO BUSTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Ante o(s) depósito(s) constante(s) dos autos, liberem-se: Quanto à 2ª reclamada - BANCO VOTORANTIM S.A. - R$ 522,29 ao reclamante; - R$ 515,37 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; - R$ 10,00 aos Cofres Públicos para quitação dos emolumentos; - R$ 24,06 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante; - R$ 88,85 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte da reclamada; - R$ 106,17 ao patrono do autor devido a seus honorários. Quanto à 4ª reclamada - CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - R$ 217,58 ao reclamante; - R$ 203,06 ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; - R$ 9,23 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte do reclamante; - R$ 33,47 ao INSS para quitação dos recolhimentos previdenciários pertinentes à cota-parte da reclamada; - R$ 42,99 ao patrono do autor devido a seus honorários. Quanto à 5ª reclamada - ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. - R$ 6.272,30 ao reclamante; Intimem-se a reclamada ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA para pagar a diferença apurada de R$ 1.474,74, em 05 dias, sob pena de execução. Cumprido, voltem conclusos para demais liberações. Inerte a 3ª reclamada ITAU UNIBANCO S.A. quanto ao pagamento, execute-se. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
- CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL