Gentil Da Silva Garcia Junior x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
1001065-45.2022.5.02.0718
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001065-45.2022.5.02.0718 RECLAMANTE: GENTIL DA SILVA GARCIA JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44ffc2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Rui Ferreira Campos DESPACHO Autos baixados da instância superior, para apreciação de acordo na Carta de Sentença [ Autos 1000159-50.2025.5.02.0718]. Considerando a homologação do acordo na Carta de Sentença, prossiga-se naqueles autos (processo nº 1000159-50.2025.5.02.0718). Após a quitação do acordo, não restando pendências de pagamentos, restitua-se à reclamada o saldo remanescente do depósito recursal [#id:1bbb343]. Não havendo óbices à restituição, na ausência de conta indicada nos autos para o recebimento do crédito, será expedido o alvará em favor da conta cadastrada perante o SISCONDJ. Se houver inadimplemento de verbas, o depósito recursal será convertido total ou parcialmente para suportar a execução. Após a quitação do acordo, nada mais pendente, arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL